25 Outubro 2016
Um novo projeto de lei apoiado por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, e elaborada pelo deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), identificar e punir com vais velocidade pessoas que ofendem políticos na internet. A proposta, no entanto, também deverá punir provedores, portais e redes sociais que hospedarem os sites com este tipo de conteúdo, e já está em fase final de elaboração e será apresentada no mês de setembro pelo procurador.
O objetivo do projeto, segundo informa o Congresso em Foco, não é somente punir quem publica difamações contra os parlamentares em páginas falsas ou em sites, mas sim obrigar empresas de internet e provedores a analisarem denúncias de ofensas contra os mesmos e outros usuários. Com isto, o conteúdo ofensivo deverá ser retirado do ar com mais velocidade.
E quem são os afetados? Se você criar um perfil falso, por exemplo, ironizando algum deputado, tanto o criador da página (você, no caso) quanto a própria rede social poderão ser acusados de injúria e difamação caso a página não seja retirada do ar imediatamente.
Às vezes, a pessoa faz um 'fake' ofensivo à honra de qualquer pessoa e essas empresas não têm nenhum tipo de controle sobre esses atos criminosos e permitem que eles sejam divulgados. A nossa tese é que quem pratica o crime tem de responder. E quem ajuda a divulgar esse crime tem de ser corresponsável. A nossa tese é que quem pratica o crime tem de responder. E quem ajuda a divulgar esse crime tem de ser corresponsável.
Cajado ainda diz que a proposta, que pode ser votada dentro dos próximos meses com caráter de urgência, também deve beneficiar o usuário leigo, facilitando a identificação de quem costuma promover ódio e a injúria na internet. No entanto, o parlamentar não leva em consideração as inúmeras páginas fictícias que levam nomes de deputados famosos para informar os usuários de uma série de cobranças que devem ser feitas, e estas também deverão ser afetadas com a possível decisão.
O deputado Silvio Costa (PSC-PE), na mesma linha, apresentou um projeto de lei (PL 1879/15) que obriga os provedores de internet a coletar dados pessoas de usuários que participam de discussões em matérias, fóruns ou mesmo atualizações de redes sociais institucionais. O projeto é ainda mais direto quando afirma que o usuário em questão precisa apenas comentar em um desses lugares para que seus dados seja coletados.
“Esta vedação [do anonimato na internet] é fundamental para que se possa punir aqueles que, por exemplo, se utilizem da liberdade de expressão para incitar o ódio, para caluniar pessoas ou para fazer apologia ao crime”, justifica o deputado, com a intenção de coibir a incitação ao ódio e responsabilizar criminalmente pessoas de cometam crimes de injúria e difamação na rede.
No caso da internet, a responsabilização daqueles que, por ventura, pratiquem crimes é bastante complicada. Ainda que o Marco Civil [da internet] tenha avançado neste aspecto, ao estabelecer a obrigatoriedade de guarda de registros por provedores de acesso e de aplicações, o fato é que as informações tecnicamente coletáveis são, muitas vezes, insuficientes.
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