
Android 15 Nov
25 de novembro de 2020 4
Criado com a missão de facilitar a vida do eleitor brasileiro, o aplicativo e-Título vem se destacando nesse último ano não pela praticidade proporcionada para seus usuários mas sim pelas falhas que acabam por estimular a desconfiança dos usuários.
Não bastante termos conferido aqui que no último pleito eleitoral, ele se manteve instável durante todo o dia, agora o app volta ao notíciário devido a observação por parte dos eleitores que realizaram a justificativa online de que o sistema estaria processando uma cobrança de multa, mesmo tendo sido feita a solicitação em prazo hábil (segundo o TSE, são contatos 60 dias a partir do dia da votação).
Segundo relatos em redes sociais, mesmo com a obtenção do comprovante de justificativa, o app e-Título está exibindo uma pendência de R$ 3,51, enquanto diretamente no sistema do Justifica Internet, o pedido consta como deferido, mostrando portanto uma inconsistência na base de dados.
Para completar a confusão criada pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral, ao eleitor tentar emitir uma certidão de quitação eleitoral (ou seja, de obter um documento que classifique ele como em dia com a Justiça Eleitoral), a notificação exibida tanto no site quanto no app é que se faz necessário o comparecimento em um Cartório Eleitoral para regularização da inscrição.
Não sei para que o aplicativo E-titulo prestou, justifiquei meu voto, tenho o comprovante de requerimento, foi deferido a justificava, mas não consigo emitir a certidão de regularidade pois preciso pagar a multa! Se eu soubesse nem teria justificado só pagado a multa dps -.-
— Gislaine Silva (@gislainesr_) November 24, 2020
Apesar do susto inicial e das corretas críticas, o TSE respondeu ao site Tilt (UOL) que os pedidos de justificativa normalmente demoram para ser processados, o que pode explicar a dificuldade de emitir a declaração (mas não da referida multa).
Quanto o valor em questão cobrado, a orientação passada pelo órgão federal ao site foi de que os eleitores que possuem a justificativa eleitoral com status de "deferida" ignorem a multa em questão, servindo esse comprovante como prova de quitação fiscal caso seja necessário.
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