Software 21 Fev
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região reconheceu o vínculo empregatício a partir de conversas do WhatsApp em Caldas Novas (GO). A autora da ação era garçonete em um restaurante e usou as mensagens na plataforma como prova.
No processo, a autora alega que foi contratada inicialmente como funcionária temporária. Após um período, a sua carga horária foi aumentada e ela foi demitida depois. Na busca por seus direitos trabalhistas, ela entrou na justiça.
Os registros das conversas do WhatsApp fizeram com que a empresa fosse sentenciada a pagar todas as despesas por demissão sem justa causa, adicional noturno, horas extras, além de intervalo intrajornada.
O advogado da requerente, Camilo Onoda, destacou que os apps de mensagens podem ser em julgamentos e, inclusive, substituir provas testemunhais. Esse não é o primeiro caso em que conversas do mensageiro são levadas em consideração em tribunais.
“Muitos ainda não perceberam os impactos dessa tecnologia. A depender da frequência e do conteúdo da conversa, pode haver condenação por horas extras ou até por sobreaviso, com valores consideráveis”, explicou o advogado.
As mensagens podem ser em texto, áudio e vídeo, e o material ganha mais força quando comprova práticas abusivas, como assédio moral, acúmulo de função ou não pagamento de horas extras, por exemplo.
“Os TRTs e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotam a mesma prática tanto a favor do empregado quanto do empregador. Com essas conversas, é possível comprovar se houve ou não um determinado fato”, afirmou o professor de direito trabalhista, Gleibe Pretti.
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