
Economia e mercado 12 Ago
20 de setembro de 2019 4
A disputa Claro x Fox ganhou um novo capítulo na tarde de ontem (19), quando o Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DFT) enviou à 16ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal de Brasília o seu parecer.
Cabia ao órgão analisar se a Fox pode ou não pedir liminar para suspender a medida cautelar da Anatel que proibiu a emissora de vender assinatura de seus canais na TV fechada diretamente para o consumidor sem o intermédio da operadora.
A medida cautelar está atualmente suspensa por medida judicial e, em seu parecer, o Ministério Público foi favorável à decisão da Anatel, com o argumento de que não houve erro na edição da medida cautelar.
Segundo o MP, a Anatel agiu em seu direito e respeitou os trâmites previstos na legislação brasileira e em seus regulamentos internos para impedir a Fox de comercializar seus serviços de forma avulsa. Para o órgão, a agência reguladora é a mais tecnicamente competente para analisar a questão, mais do que tribunais de Justiça.
O Ministério Público do DF não concorda com o argumento apresentado pela Claro, de que a Anatel violou o Marco Civil da Internet ao emitir a cautelar. O entendimento do órgão é que a regulação não foi redigida pensando em TV por assinatura, e entende que a Lei do SeAC se sobrepõe ao Marco Civil, por ser uma norma especial, enquanto o Marco é geral.
Conclui-se pelo acerto da ANATEL na edição do ato, sem prejuízo da possibilidade de sua revisão pela própria agência reguladora ao fim do processo administrativo que conduz, com a conclusão de que certas especificidades observadas nos serviços ofertados pelo aplicativo FOX+ afastam-no da noção de Serviço de Acesso Condicionado. Ante o exposto, o Ministério Público Federal se manifesta pela denegação da segurança”,
Despacho do Procurador da República Mário Alves Medeiros.
O parecer será recebido pelo TRF-1, e servirá de base para o juiz federal responsável pelo caso tomar sua decisão. Enquanto isso, a Fox está liberada para vender seu serviço de valor agregado em função da liminar concedida à Fox. Enquanto isso, a Fox comercializará seus canais esportivos no serviço de streaming do UOL.
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