Economia e mercado 07 Dez
A operadora Claro foi condenada a pagar danos morais coletivos por propaganda abusiva no valor de R$ 600 mil. A sentença foi firmada na última quinta (9), como resultado de ação do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. O motivo recai sobre uma publicadade do pacote de fibra óptica, que foi considerado enganoso por omitir o alcance da tecnologia oferecida aos clientes.
A decisão também proíbe que em futuras divulgações a empresa omita dados essenciais e considerou dano moral aos consumidores porque na casa dos usuários passa a ser utilizado cabo coaxial — fio para transmitir sinais — e essa informação é omitida na propaganda. Caso não cumpra a decisão, a Claro está sujeita a multa de R$ 200 mil, limitada a R$ 20 milhões, por evento de veiculação em desconformidade com o que determina a sentença.
“A publicidade veiculada realmente não se mostra falsa, mas incompleta, pois omite dado essencial ao transmitir a ideia de que o serviço ofertado utiliza inteiramente de alta tecnologia de transmissão de dados por fibra ótica, quando, na realidade, parte da transmissão se faz por outro meio (tecnologia defasada ou de qualidade inferior), como bem explicado pelo expert no percuciente laudo elaborado à luz de inúmeras evidências científicas”, explicou o juiz da 25ª Vara Cível de Brasília.
Cabe recurso à decisão e a operadora, por sua vez, aponta que o dado do alcance da fibra óptica não é essencial para a contratação dos serviços, pois o fato de a fibrar ir ou não até o interior das residências não influenciaria a decisão do cliente, que apenas quer o serviço. Dados essenciais, para a operadora, seriam o preço dos serviços e a velocidade da conexão.
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