Economia e mercado 02 Mar
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial deste sábado, 29, uma nova resolução que determina a obrigatoriedade dos estudantes matriculados na rede estadual de ensino apresentarem o comprovante de vacinação contra a covid-19 e todas as outras vacinas prescritas pelo Ministério da Saúde ainda este bimestre.
A decisão faz parte dos esforços do estado em estimular a vacinação nas crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos e garantir o direito à imunização, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A resolução determina que os estudantes matriculados na rede estadual de ensino de São Paulo apresentem o comprovante de vacinação contra todas as doenças previstas no PNI, incluindo a covid-19. Essa medida é válida para todos os alunos a partir dos 5 anos, faixa etária apta para receber os imunizantes conforme define a Anvisa.
Segundo o governo, há exceção apenas para casos em que a vacinação é contraindicada por um atestado médico ou em menores de cinco anos, mas nos demais é exibido o documento com possibilidade de penalização dos responsáveis em caso de descumprimento da norma.
Os estudantes não serão impedidos de frequentar a escola caso deixem de apresentar a caderneta de vacinação, porém se os responsáveis não entregarem a documentação em até 60 dias a unidade escolar notificará o Conselho Tutelar do município, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.
Embora não haja obrigatoriedade neste primeiro momento, a partir do segundo bimestre todos os alunos da rede estadual deverão apresentar à diretoria o certificado de imunização ou atestado médico.
Além dessa diretriz, a publicação também estabelece que às aulas voltem a ser presenciais tanto em escolas públicas quanto privadas, mas com possibilidade de ensino à distância em casos de comorbidades sendo preciso apresentar atestado.
Como está a vacinação na sua cidade? Você já foi imunizado? Conta pra gente, comente!
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