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Projeto que garante acúmulo de créditos em planos pós-pagos de celular é aprovado pelo Senado

10 de agosto de 2022 14

O Projeto de Lei nº 431/2018 foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado. O texto em questão traz garantias para clientes das operadoras de telecomunicação, permitindo que o saldo não utilizado em planos pós-pagos seja acumulado para os meses subsequentes.

Com autoria de Telmário Mota (PTB/RR), o projeto visa garantir que os clientes de franquias de internet, mensagens de texto ou saldo da conta sejam mantidos após o fechamento da fatura. De acordo com o senador, o “consumidor para por certa quantidade de minutos de ligações telefônicas e tráfego na internet” e tem direito de usufruir de todo o serviço.

Planos pós-pagos de operadoras não permitem acúmulo de saldos (Imagem: Reprodução)

O argumento do projeto é conceder o direito de acumular os créditos não utilizados da franquia aos usuários de planos pós-pagos de todas as operadoras brasileiras, mencionando uma “crescente demanda pelos serviços de telecomunicações em nossa sociedade” e o custo relativamente elevado para os clientes com menor renda.

“Quando o usuário extrapola o limite mensal contratado, ele é obrigado a adquirir pacotes adicionais”, argumenta o relatório do senador Acir Gurgacz (PDT/RO). “Por outro lado, quando o consumidor não utiliza integralmente as quantidades contratadas, ele perde o direito de utilizar os saldos no futuro, o que não é justo”.

Especificamente, o PL insere um inciso XIII no Art. 3º da Lei Geral de Telecomunicações, que garante os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações. A adição impõe que os consumidores terão direito “ao acúmulo, para utilização até o exaurimento, dos saldos não utilizados das franquias associadas ao plano de serviço pós-pago contratado”.

Aprovado com caráter terminativo pela comissão técnica, o texto será enviado para análise da Câmara dos Deputados, salvo hipótese de interposição de recurso ao Plenário.

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