Economia e mercado 14 Dez
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não formou um entendimento sobre se há vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros da plataforma. Algumas turmas da corte já se posicionaram contra o reconhecimento, enquanto outra parte se mostrou favorável.
Na semana passada, a Quarta Turma do TST julgou que não há vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas. O caso analisado é referente a um exame de um recurso de um condutor da cidade de Camboriú, em Santa Catarina (SC).
Contudo, apesar dessa nova decisão, o tribunal não possui um consenso sobre tema, já que existe divergências entre as Turmas. A Quarta, a Quinta e a Oitava Turma de magistrados do TST já se posicionaram contra o reconhecimento de vínculo.
Por outro lado, há um precedente da Terceira Turma no sentido da existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego. A partir de agora, essa matéria vai ser examinada na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
O SDI-1 é um órgão do TST responsável por uniformizar jurisprudência de Turmas e não há uma previsão de quando a subseção vai apresentar a sua decisão sobre esse tema, que é de interesse de milhares de motoristas da Uber espalhados pelo Brasil.
Mais de 3 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho dão vantagem para a Uber ao não reconhecem o vínculo de trabalho. Ainda assim, o TST levou o caso para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais para encerrar a divergência.
Quando uma jurisprudência uniforme vier do Tribunal Superior do Trabalho, juízes de todo o país terão um norte ao julgar casos idênticos e envolvendo não apenas a Uber, mas outros apps que atuam como intermediário entre trabalhadores e clientes.
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