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Justiça libera viagens de ônibus de plataformas como a Buser e proíbe apreensão dos veículos

03 de fevereiro de 2023 3

Atualização (03/02/2023) - por LR

A Justiça Federal emitiu um novo parecer na última quarta-feira, 1º, fortalecendo o modelo Buser de viagens rodoviárias que utiliza o chamado "circuito aberto" dispensando a formação de grupos de ida e volta. Essa modalidade foi alvo de autuações por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que justifica um possível descumprimento da lei.

Entretanto, em janeiro deste ano o desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva afirmou que não existe uma "justificativa razoável" para que plataformas como a Buser, por exemplo, não possam vender trechos separados para os seus clientes e realizem o serviço, desta forma invalidando a argumentação do órgão regulador.

Essa decisão do servidor foi corroborada através de uma nova decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedida pela desembargadora federal Monica Nobre, da 4ª Turma do TRF-3, que autoriza por meio de uma liminar as viagens de ônibus em circuito aberto em todo o Brasil beneficiando a startup.

Com isso, a ANTT não pode mais usar da alegação de possível descumprimento do modelo de circuito fechado, criado pelo Decreto Federal 2.521, de 1998, para autuar e interromper a viagem dos ônibus da Buser por esse motivo em específico — a agência ainda pode efetuar outras autuações se constatado pelos agentes.

Passageiro entrando no ônibus. (Imagem: Reprodução/Buser).

A desembargadora Monica Nobre reforça o entendimento de que a norma não está amparada na Constituição. “Nesses termos, a imposição da observância ao “circuito fechado” constante do Decreto Federal 2.521/1998 configura, prima facie [em face disso], violação ao princípio da legalidade, na medida em que a restrição imposta não tem amparo legal.”

"A estipulação do circuito fechado ao transporte por fretamento é desacompanhada de qualquer justificativa razoável, sendo inclusive prejudicial ao consumidor”, completa a magistrada.

O transporte fretado de passageiros em circuito aberto, ou seja, sem a devida necessidade de formação de grupos para viagens de ida e volta, foi liberado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em uma decisão tomada em 12 de janeiro.

O desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva afirmou na decisão que não existe uma "justificativa razoável" para que plataformas como a Buser, por exemplo, não possam vender trechos separados para os seus clientes e realizem o serviço.


Além disso, a decisão proíbe a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de autuar a apreender os ônibus que oferecem o serviço em circuito aberto. A obrigação de que o transporte por fretamento seja feita em circuito fechado não tem respaldo na lei.

Contudo, esse modelo está previsto no Decreto Federal 2.521/98 e na resolução 4.777/2015, da própria ANTT. Os textos dizem que um grupo de passageiros em ônibus fretados deve percorrer o itinerário e voltar ao local de origem no mesmo veículo da ida.


Entretanto, no entendimento do desembargador do TRF-3, a restrição viola o princípio da legalidade, afeta a concorrência e prejudica os consumidores pelos custos de transação e operação que podem deixar as passagens mais caras.

A obrigatoriedade do circuito fechado também dificulta a "realização de novos modelos de negócios e a adoção de novas tecnologias", o que impede a entrada de novos prestadores de serviço, diz a decisão do TRF-3.


Nos últimos meses, a ANTT apreendeu ônibus da Buser por considerar o transporte irregular, com base eu uma portaria de março de 2022 que criminaliza o fretamento por aplicativo. Agora, a Buser e outras plataformas do gênero foram beneficiadas nesta decisão.

Desde o ano passado também se tenta regulamentar o transporte rodoviário de passageiros em circuito aberto. Projetos de lei ainda aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados para irem ao Senado.

E você, concorda com a decisão do TRF-3? Conta pra gente nos comentários logo abaixo!

Buser

Desenvolvedor: Buser Brasil Tecnologia

Grátis

Tamanho: varia de acordo com a plataforma


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Comentários

Justiça libera viagens de ônibus de plataformas como a Buser e proíbe apreensão dos veículos
  • Isso tem cara de lobby das empresas de viagens que tem medo da concorrência nova de aplicativos assim como foi com os donos de táxi quando a Uber chegou... E a ANTT que é um órgão que deveria agir de acordo com o interesse público cuidando apenas de interesses de particulares

      • Ja viajei buser, flixbus, onibos novos, viagem tranquila, sou a favor de inovação.

          • Alegam "violação dos princípios de legalidade" mas o preço das passagens são UM ABSURDO, os ônibus caindo aos pedaços e motoristas imprudentes... Deus me perdoe, mas quem viola os principios da legalidade são as próprias "legalizadas"

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