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Simples Nacional: prazo para adesão de empresas ao regime termina nesta terça-feira (31)

31 de janeiro de 2023 2

Encerra nesta terça-feira (31) o prazo para adesão de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) ao Simples Nacional de 2023. O regime especial de tributação para esses empreendimentos permite o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais através de uma única guia.

Negócios elegíveis têm até hoje — sem prorrogação — para regularizar pendências antes da inclusão ou reinclusão ao programa. Isso significa que o micro e pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, além do MEI, deve quitar ou renegociar as dívidas até o fim deste dia para não ser excluído do regime.

(Imagem: TudoCelular.com)

Aqueles que não solucionaram as pendências de seus negócios dentro do prazo de 30 dias após a notificação no último ano e foram retirados do programa em 1º de janeiro podem, até o fim deste 31 de janeiro, solicitar a reinclusão no Simples Nacional para 2023 — desde que os débitos e irregularidades no cadastro tenham sido resolvidos.

Segundo a Agência Brasil, 348.077 micro e pequenas empresas solicitaram a adesão ao Simples Nacional até a última sexta-feira (27). Do total, somente 97.572 foram diretamente aprovadas; 233.530 ainda dependem de regularização de pendências de níveis federais, estaduais e/ou municipais; e 16.975 solicitações foram canceladas.

Em 2021 e 2022, o Governo Federal prorrogou a data limite para pagamento de dívidas até 31 de março devido à pandemia de Covid-19, mas o prazo retornou à normalidade conforme previsto pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a guia única de pagamento que engloba todos os tributos que devem ser pagos por uma micro ou pequena empresa, incluindo o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Serviços (ISS) e outros.

Como renegociar ou resolver pendências no cadastro

Em casos de débitos com a Receita Federal, a regularização pode ser feita através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). É possível quitar totalmente as dívidas através de pagamento à vista, quitar parte da dívida com créditos tributários ou parcelar o valor devido em até cinco anos (sujeito a juros e multa).

Pendências da Dívida Ativa da União devem ser solucionadas através do portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É possível negociar os débitos com descontos de até 50%, variando de acordo com o número de parcelas selecionado pelo contribuinte.

Caso a pendência seja apenas cadastral, os adeptos devem acessar o Portal Redesim.


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