15 Maio 2018
Em breve será obrigatório o fornecimento de internet sem fio nas repartições dos órgãos públicos. O Projeto de Lei 2021/11, apresentado pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A medida abrange os órgãos públicos de todas as esferas (federal, estatal e municipal). O PL ainda sofreu algumas alterações, apresentadas pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).
A senha para a rede Wi-Fi das repartições públicas terá de ser fixada em um local visível. A rede terá limitação de usuários externos, obedecendo também o horário de funcionamento do órgão. Ou seja, basicamente, só poderá usar quem estiver dentro da repartição e durante o horário de funcionamento.
O substitutivo do PL 2021/11 excluiu os bancos dessa obrigatoriedade. Daniel Almeida justificou a decisão:
Devido à natureza do negócio e dos riscos à segurança, os bancos públicos precisam impor rigoroso controle a sua rede de transmissão de dados. Por isso, a criação de mecanismos de acesso público à internet.
Acho válida a decisão. Uma rede Wi-Fi disponível gratuitamente poderia facilitar a vida de algum hacker que quisesse, de alguma forma, obter dados sensíveis da instituição bancária, o que poderia levar, por sua vez, a prejuízos financeiros enormes.
Além disso, foi excluído do texto original a obrigatoriedade da aplicação de algum filtro para impedir o acesso à sites pornográficos ou com conteúdo impróprio. A justificativa é de que os cidadãos estarão usando seus próprios aparelhos e, portanto, não cabe ao órgão dizer o que eles devem ou não acessar. Entretanto, o substitutivo adicionou um ponto que obriga a instituição a adotar as medidas necessárias para garantir a segurança das informações proibidas ao público, tais como bancos de dados.
O projeto de lei agora tramitará em caráter conclusivo para análise e parecer de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Comentários