
Curiosidade 20 Dez
06 de janeiro de 2022 18
O Governo Federal sancionou um Projeto de Lei (PL) que visava garantir aos entregadores de aplicativos de delivery — como o iFood, Uber Eats e Rappi — benefícios de proteção ao trabalhador e família durante a pandemia de coronavírus. A proposta foi convertida em lei por Jair Bolsonaro na última quarta-feira (05).
Conforme descreve o teor da nova lei, as empresas responsáveis pelos aplicativos deverão contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para os entregadores. Os planos devem abranger eventuais acidentes ocorridos no trânsito entre a retirada e entrega de produtos.
O seguro deve cobrir também acidentes pessoais, invalidez (temporária ou permanente) e morte. O texto especifica que o valor do benefício deve ser calculado através da média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo trabalhador.
Caso o trabalhador seja diagnosticado com Covid-19, a empresa deverá fornecer auxílio financeiro durante 15 dias, passíveis de prorrogação com a apresentação de um exame ou documento que comprove a persistência da doença por mais dois períodos de 15 dias.
Nos casos em que um indivíduo acidentado trabalha para dois ou mais aplicativos, as medidas garantidas por lei devem ser fornecidas pela empresa para qual o entregador prestava serviços no momento do incidente.
As empresas também devem se comprometer ao fornecimento de itens preventivos para os trabalhadores, incluindo máscaras, álcool em gel ou outras opções de higienização. A lei descreve que isso poderá ocorrer através de fornecimento direto ou reembolso de despesas com os materiais de proteção.
O descumprimento da lei pode resultar em punições que partem de advertências iniciais e chegam ao pagamento de multas de R$ 5 mil por infração.
Bolsonaro sancionou as novas regras com apenas um veto — um dos itens previstos pelo texto incluía benefícios de alimentação aos trabalhadores por intermédio de programas previstos na Lei 6.321/1976. A exclusão do trecho foi justificada sob a possível renúncia de receita sem avaliações sobre o impacto orçamentário e outros efeitos do subsídio.
O PL nº 1.665 de 2020 havia sido aprovado pelo Senado em dezembro de 2021, pouco após a avaliação positiva da Câmara dos Deputados. A nova lei é estabelecida em um momento oportuno, visto que as preocupações sobre a variante Ômicron já estão causando a intensificação das medidas preventivas.
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