07 Outubro 2016
A novela da suspensão do serviço do WhatsApp em território brasileiro ainda não terminou. Uma batalha está sendo travada no Supremo Tribunal Federa (STF) sobre a questão, na qual a juíza Daniela de Souza defendeu o bloqueio, assim como a Polícia Federal. Já o Ministério da Justiça foi mais longe, e acusou o aplicativo de mentir sobre a criptografia. O debate está sendo travado sob a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403.
Agora, o ministro Edson Fachin, relator do processo, pretende que seja realizada uma audiência pública sobre o assunto. Segundo o juiz, o “interesse público relevante” da questão é suficiente para motivar tal debate com representantes da população. Em despacho publicado no Diário da Justiça nesta terça-feira, 27, Fachin pede manifestação de interessados e da Procuradoria-Geral da República (PGR) em até três dias:
Diante do interesse público relevante e do vencido nos autos, sem prejuízo das questões já suscitadas e a serem arrostadas oportunamente, faculto que se manifestem desde logo no feito a(s) parte(s), os amici curiae e demais interessados, inclusive a PGR, no prazo comum de três (03) dias, sobre a utilidade e a necessidade de realização, neste STF, de eventual audiência pública.
A ADPF 403 foi movida pelo Partido Popular Socialista (PPS), logo após a segunda suspensão dos serviços do WhatsApp, imposta pelo juiz Marcel Maia Montalvão. Ambos são as partes no processo. Já os “amigos da causa” citados seriam a Assespro Nacional e o Instituto Beta para Internet e Democracia (Ibidem).
Histórico de bloqueios
O app sofreu o primeiro bloqueio em dezembro de 2015, quando ficou suspenso por 12 horas — apesar da ordem de bloqueio dada pela Justiça de SP ter sido de 48 horas — também devido a ter se recusado colaborar com investigações criminais.
Em maio deste ano o mensageiro instantâneo também teve seus serviços interrompidosapós o início de uma investigação decorrente da apreensão de drogas na cidade de Lagarto, próximo de Aracaju.
Por fim, encerrando o ciclo de três suspensões nos últimos 12 meses, a juíza Daniela Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou o bloqueio em 19 de julho. Mas o presidente do STF à época, Ricardo Lewandowski, definiu a suspensão do bloqueio menos de 12 horas após o início do mesmo.
Paralelamente à ADPF no STF, uma petição da Proteste pede que qualquer decisão futura visando restringir o acesso à plataforma seja negada, de forma que o mesmo continue normalmente com suas operações no país. E o juiz ou autoridade que for contra a decisão, poderá ser acusado de ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança das relações jurídicas.
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