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Seria censura: Google vence disputa no STJ e não é obrigado a monitorar usuário em redes sociais

27 de abril de 2017 5

O Google Brasil venceu uma disputa que durou um longo tempo nos tribunais brasileiros. O Superior Tribunal de Justiça determinou que a companhia não é obrigada a monitorar conteúdos a serem publicados por usuários em suas redes sociais. Segundo a 3ª Turma do STJ, isso configuraria censura prévia.

O caso é antigo. E começou quando um usuário do Orkut publicou ofensas a um advogado na hoje extinta rede social. Isso motivou um pedido de remoção do conteúdo e apresentação dos dados cadastrais do autor dos insultos.

O advogado venceu a ação em primeira instância. A decisão, no entanto, ainda incluiu a obrigação ao Google de monitorar, durante seis meses, as postagens do usuário, de modo a remover qualquer novo conteúdo ofensivo.

Google recorreu

A decisão, que ainda incluía multas pela não apresentação dos dados pessoais do usuário e pelo não monitoramento das postagens, foi mantida segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo. E, aí, o Google foi ao STJ, onde argumentou que houve julgamento extra petita, ou seja, obrigação não solicitada pelo ofendido.

A gigante das buscas alegou, também, que tanto o monitoramento quanto a apresentação dos dados cadastrais do usuário, que incluíam nome, endereço, RG e CPF, seriam impossíveis de cumprir. A ministra Nancy Andrighi acatou o pedido, mostrando que, no STJ, a jurisprudência nesses casos é de que o endereço IP já basta.

Se quiser, você pode ler o acordão na íntegra neste link. A conclusão, no entanto, foi a seguinte:

Assim, de um pedido para remoção e conservação do conteúdo lesivo chega-se a uma sentença que ordena o monitoramento dos materiais a serem publicados por um determinado usuário do ORKUT, o que constitui nada mais que uma ordem de censura prévia aos conteúdos da rede social em comento.


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