Segurança 24 Abr
Uma das principais empresas de tecnologia do mundo, a Apple vive às voltas com processos judiciais de todos os tipos, seja por conta da guerra com a Qualcomm, por patent trolls ou usuários. Dessa vez, uma nova ação judicial pode prejudicar um de seus principais produtos, a App Store.
A Suprema Corte dos Estados Unidos determinou, por cinco votos a quatro, que um caso anticoncorrencial envolvendo sua loja de aplicativos, movido de forma coletiva por usuários de iPhone, poderá prosseguir.
Os usuários acreditavam, na época em que o processo foi aberto (2011), que a Apple violava as leis federais antitruste ao exigir que os aplicativos sejam vendidos apenas pela App Store, que pertence à Apple, e que rende à empresa 30% de comissão de todas as compras, levando a preços maiores do que os do mercado.
Na prática, eles acreditavam que aplicativos pagos seriam mais baratos se comprados fora da App Store, já que outras lojas de apps não renderiam os 30% de comissão para a companhia.
O caso se arrasta há oito anos. Em 2013 a ação foi rejeitada por um tribunal distrital da Califórnia por conta de erros na denúncia, mas o Tribunal de Apelações dos EUA retomou o pedido judicial há dois anos, e a Apple apelou para a Suprema Corte.
Sua argumentação está baseada na alegação de que a companhia não define preços para aplicativos pagos, e cobrar uma comissão de 30% sobre a distribuição de apps pagos e compras dentro da aplicação não viola as leis antitruste dos Estados Unidos. Em 2017, o Departamento de Justiça do país se manifestou favoravelmente à Apple.
Veja abaixo um trecho da decisão do principal órgão jurídico dos Estados Unidos.
Neste caso, no entanto, vários consumidores alegam que a Apple cobra demais pelos aplicativos. Os consumidores argumentam, em particular, que a Apple monopolizou o mercado de varejo para a venda de aplicativos e usou ilegalmente seu poder de monopólio para cobrar consumidores mais altos do que os preços competitivos.
A alegação de que um varejista monopolista (aqui, a Apple) usou seu monopólio para sobrecarregar os consumidores é uma clássica reivindicação antitruste. Mas a Apple afirma que os demandantes do consumidor neste caso não podem processar a Apple porque supostamente não eram "compradores diretos" da Apple sob nossa decisão em Illinois Brick Co. v. Illinois, 431 US 720.
Nós discordamos. Os demandantes adquiriram aplicativos diretamente da Apple e, portanto, são compradores diretos da Illinois Brick. Nesta fase inicial do processo, nós não avaliamos os méritos das ações antitruste dos queixosos contra a Apple, nem consideramos quaisquer outras defesas que a Apple possa ter. Nós meramente sustentamos que a regra do comprador direto do Illinois Brick não impede que esses demandantes processem a Apple sob as leis antimonopólio. Afirmamos o julgamento do Tribunal de Apelações dos EUA para o Nono Circuito.
Suprema Corte dos EUA.
É possível ler o parecer da Suprema Corte no arquivo abaixo (em inglês):
Supreme Court on APPLE INC.... by on Scribd
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