Economia e mercado 17 Jun
Governadores de 11 estados e do Distrito Federal foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre telecomunicações e outros produtos e serviços.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pelos governadores pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que os estados possuem autonomia para fixar alíquotas tributárias.
Os gestores estaduais demonstram preocupação com a redução da receita, e destacaram que os combustíveis, por exemplo, foram responsáveis por 86% das arrecadações estaduais e distrital em 2021.
A Lei Complementar 192/2022 estabeleceu as comunicações, os combustíveis, a energia elétrica, e os transportes como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, a alíquota do ICMS para esses itens ou serviços não pode passar de 17% ou 18%.
O objetivo da medida é tentar controlar a inflação e o aumento substancial dos combustíveis. Dessa forma, a nova lei pode até baratear os planos de operadoras de telefonia móvel, que também são impactadas pelo projeto.
Conforme uma apuração do site TeleSíntese, além do Distrito Federal, os estados contrários a redução do ICMS para telecomunicações e os outros setores são os seguintes:
- Alagoas;
- Bahia;
- Ceará;
- Maranhão;
- Paraíba;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Mato Grosso do Sul;
- Rio Grande do Norte;
- Rio Grande do Sul;
- Sergipe.
Já os favoráveis são:
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Minas Gerais;
- Paraná;
- Rondônia;
- Santa Catarina;
- São Paulo;
Os demais estados ainda não possuem uma posição pública definida sobre o tema. Por fim, o governo federal têm defendido a medida, afirmando que ela é acertada num contexto mundial de luta pela redução dos preços de combustíveis.
O caso ainda deve ser analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
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