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Juros do rotativo do cartão de crédito não poderão ultrapassar a dívida original a partir desta quarta

03 de janeiro de 2024 15

Atualização (03/01/2024) - por DT

Começou a valer nesta quarta-feira (3) a nova regra que limita os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil. A alteração fixou um teto e a dívida total (com juros) não poderá superar o dobro do débito original caso o cliente não pague a fatura.

Os juros do rotativo costumam ser os mais elevados do mercado. Isso acontece pois esse tipo de modalidade é uma linha de crédito que não exige garantia e existe uma grande taxa de inadimplência entre os usuários, o que faz as taxas ficarem bem mais altas.


Com a nova regra, a cobrança de juros e encargos da dívida original de R$ 500, por exemplo, não pode ser maior do que os R$ 500. Portanto, o valor total a ser pago por esse cliente não deve superar R$ 1 mil a partir desta quarta-feira (3).

Por sua vez, a cobrança do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) está fora do cálculo, e a nova regra só vale para débitos contraídos a partir deste mês de janeiro. Com isso, dívidas adquiridas em meses anteriores não terão seus valores mudados.

Vale citar que, segundo o Banco Central do Brasil (BC), o cliente entra na modalidade rotativo quando não faz o pagamento integral da fatura do seu cartão de crédito até o vencimento sem aderir a um financiamento ou escolhe pelo parcelamento do valor.

Especialistas ouvidos pelo portal g1 destacaram que a mudança das regras é positiva, mas pode gerar reflexos, inclusive a diminuição da oferta de crédito. Além disso, a medida não deve necessariamente resolver o problema de descontrole de gastos de parte dos brasileiros.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu fixar em 100% o teto para as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito. A medida começa a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2024.

Com isso, a dívida poderá apenas crescer, no máximo, até o dobro do valor original. Ou seja, bem menos que os atuais 400% que podem ser acumulados nessa modalidade de crédito.

Comentando o assunto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz que a medida faz parte da Lei do Desenrola, que foi aprovada pelo Congresso em outubro deste ano.

Independentemente do juro mensal, bateu em 100%, para ali. Ela não vai aumentar para além do valor original. O juro acumulado do rotativo agora tem uma trava.

Imagem/reprodução: cartão de crédito.

Haddad também disse que o teto foi estabelecido após o setor bancário não entrar em acordo sobre uma proposta de autorregulação.

Não se chegou a um entendimento de autorregulação. O voto que foi aprovado hoje simplesmente disciplina o que está na lei do desenrola. Está valendo as regras normais do cartão, a única mudança é que, a partir do dia 3, os juros estão limitados ao valor do principal.

Um ponto importante é que apenas os débitos lançados a partir de janeiro estarão sujeitos a nova regra. Ou seja, dívidas antigas que estiverem no rotativo antes dessa data não estão sujeitas ao teto de 100%.

O CMN também incluiu nessa nova resolução normas para que o cliente possa fazer a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, possibilitando que ele procure bancos que ofereçam juros menores e melhores condições que possibilitem a quitação dos débitos.

Por fim, instituições financeiras que não cumprirem a nova regra estão sujeitas a multas e, em casos mais graves, o fechamento.

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