
Economia e mercado 07 Fev
Atualmente toda importação é sujeita a impostos no Brasil, mas a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª região (TRU/JEFs) decidiu que compras de até US$ 100 estão isentas de impostos se a entrega foi feita por empresas privadas.
A decisão foi emitida a partir de uma ação de um advogado contra a Fazenda Nacional ajuizada em 2020 após ser taxado em três compras internacionais realizadas em 2017 pela internet. O valor cobrado foi de R$ 498,76, embora todas as encomendas tenham notas fiscais inferiores a US$ 100. Na reclamação, o advogado pedia que a Fazenda devolvesse o valor dos impostos pagos.
A 2ª vara Federal de Curitiba reconheceu o direito do comprador em agosto de 2021, mas a União recorreu dizendo que o Decreto-Lei 1.804/1980, que isenta impostos, vale apenas para encomendas transportadas e entregues pelos correios, não por empresas privadas.
O recurso foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRU) e o relator do caso, o juiz Andrei Pitten Velloso, reforçou a decisão da Justiça Federal de Curitiba de que a isenção de impostos vale para todas as encomendas internacionais de até US$ 100 em qualquer modalidade de entrega, seja ela via empresa privada ou pública.
A tese fixada pela TRU diz:
A diferenciação feita pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.737/2017 e pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/1999 entre encomendas remetidas por empresas privadas e pelos Correios para fins de aplicação da isenção estabelecida no Decreto-Lei nº 1.804/80 não encontra amparo legal ou constitucional - uma vez que ambas se caracterizam como remessas postais, de modo que deve ser aplicada a isenção do Imposto de Importação prevista no Decreto-Lei 1.804/1980, nas operações realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional, envolvendo valores de até cem dólares estadunidenses.
Com esta decisão, os brasileiros agora podem apelar caso tenham compras internacionais na Shein, AliExpress, Amazon e outros sites taxadas. A decisão vale apenas para casos anteriores ao Remessa Conforme, mas também estabelece que compras entregues por qualquer transportadora está sujeira a regra que isenta impostos.
O limite máximo de US$ 50 estabelecido no Remessa Conforme para isenção de impostos em compras internacionais permanece inalterado, pois a lei da regra antiga foi substituída pela nova alíquota em 2023. Desta forma, a regra vale apenas para compras taxadas segundo a legislação anterior ao Remessa Conforme.
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