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Governo defende Remessa Conforme no STF, mas admite cobrança de imposto federal

25 de março de 2024 177

Em resposta à intimação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Fazenda defendeu a improcedência de uma ação que questiona a existência do programa Remessa Conforme.

Segundo o Valor, a ação movida pelas confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) deve ser julgada em plenário em breve, mas o governo discorda dos argumentos usados pelos autores do processo.

Ainda assim, caso o governo acabe perdendo a disputa, o ministério admite uma taxação federal de até 30% em todas as compras internacionais realizadas em varejistas estrangeiras.

Entretanto, na hipótese de acolhimento do pedido do autor, que se considere a fixação de uma alíquota para o imposto de importação dos bens que aqui se cuida que não supere 30%.

Entretanto, o governo não explicou o cálculo para chegar a essa taxa de 30%.

Imagem/reprodução: acervoTC.

Os técnicos do ministério explicam que a fixação de uma alíquota federal de 60% - conforme defendido pelo varejo - inviabiliza totalmente o programa Remessa Conforme.

Além disso, eles alegam que não houve violação aos princípios da livre concorrência e da isonomia, sendo que, se o objetivo da indústria nacional é neutralizar alguma vantagem dos chineses, o caminho correto é pleitear medidas antidumping compensatórias contra o país produtor.

(...) evidencia-se que a isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação, para remessas postais em valor inferior a 50 (cinquenta) dólares, não afronta a isonomia ou a livre concorrência. De um lado, trata-se de tributo que não incide sobre o produtor nacional, de outro, trata-se de tributo que não possui vocação para compensar práticas comerciais indesejadas de determinados países.

O ministério ainda lembra que é competência do ministro da Fazenda alterar alíquotas de imposto de importação e que não cabe ao poder judiciário debater o tema.

Por fim, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ainda diz que a tentativa do varejo e indústria de "elevar a proteção ao mercado interno ao nível de um direito fundamental" é um "claro equívoco na sua concepção".

Por enquanto, não há uma data para que o processo seja julgado pelo STF.

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