Segurança 08 Ago
Após diversas polêmicas relacionadas as taxações e impostos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de uma medida provisória editada por ele isentou as premiações em dinheiro recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos de serem taxadas pela Receita Federal no Imposto de Renda.
O texto editado foi publicado nesta manhã de quinta-feira (08/08) no Diário Oficial da União (DOU) e agora altera a Lei 7.713 de 1988. A nova medida provisória impede os atletas que subiram ao pódio de pagarem um imposto proporcional ao valor do prêmio pago pelo Comitê Olímpico Brasileiros (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Vale destacar também que além do prêmio pago pelo COB, os atletas também recebem um valor em dinheiro do Comitê Olímpico Internacional (COI), mas esses, por lei, já são isentos de pagarem taxas.
Então a nova mudança no texto não interfere nessa premiação em dinheiro e nem mesmo nas medalhas dos atletas, pois os objetos conquistados nunca foram taxados e, segundo a Receita Federal, não possuem nenhum tipo de burocracia para entrar no país.
Conforme dito na Lei brasileira, as medalhas são consideradas joias e foram recebidas em um evento internacional oficial, por isso não estão sujeitas à cobrança específicas como em casos mais tradicionais.
A medida chega após diversas críticas sobre a atleta Rebeca Andrade precisar pagar cerca de R$ 227.150 em impostos para a Receita Federal devido à premiação paga pelo COB pela competição, conforme explicado pelo jornal Metrópole.
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