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Justiça suspende liminar que permitia a Amazon vender celulares não homologados

30 de setembro de 2024 4

A decisão liminar que liberava a Amazon de atender a cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que proibiu a venda de celulares não homologados no Brasil foi suspensa nesta segunda-feira (30). Essa atitude foi tomada por Carlos Muta, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Essa liminar foi concedida à empresa em julho deste ano pela 17ªVara Federal Cível de São Paulo e a nova decisão rebate os principais pontos dela. Por exemplo, a suposta violação do Marco Civil da Internet e a possível incompetência da agência para impor certas ordens às plataformas de marketplace.

De modo geral, a Anatel deu um prazo de 25 para que as companhias removessem anúncios de produtos sem certificação, sob pena de multa diária de E# 200 a R$ 6 milhões. O desembargador Carlos Muta, por sua vez, mencionou em sua decisão que:

A discussão não reside em cerceamento da liberdade de expressão dos anunciantes (que não possuem, por óbvio, liberdade de expressão de anunciar produtos irregulares). Não se trata, propriamente, de discussão acerca da responsabilidade civil das plataformas, mas de obrigatoriedade de conformidade a regramentos expedidos por agência reguladora.


A liminar foi concedida à Amazon havia entendido que a decisão poderia violar o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Do mesmo modo, outro ponto levantado mencionou que o consumidor não teria sofrido dados. O desembargador, então, destacou ocorrência de explosões em telefones por ausência de testes para as baterias de lítio deles.

Quanto à competência da Anatel, Muta levou em conta a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e destacou que “há previsão expressa de que a homologação é condição obrigatória não apenas para utilização, mas também para comercialização de produtos” e concluiu da seguinte forma:

Dessa maneira, conclui-se que excluir as plataformas de comércio eletrônico do âmbito de atuação da agência reguladora, no presente caso, tornaria inócuo o regime normativo referente à ‘Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações’, ainda mais em contexto em que as empresas de comércio eletrônico têm representado percentual cada vez maior do total de compras e vendas de aparelhos eletrônicos.


Outras plataformas proibidas

Vale lembrar que a suspensão foi aplicada em outras lojas e plataformas, como no caso do Carrefour, que chegou a pedir que a Anatel mudasse de ideia em relação à venda de celulares sem homologação no Brasil. Outra empresa afetada foi o Mercado Livre, mencionado pelo STJ sem obrigação de remover os anúncios de smartphones desse tipo.


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