Android 11 Set
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) emitiu hoje (16) uma decisão que isenta o Mercado Livre de fiscalizar e remover produtos vendidos sem certificação em sua plataforma. Desde junho o marketplace luta contra multas de até R$ 50 milhões pela venda de celulares sem homologação da Anatel.
Segundo a Terceira Turma da Corte e a relatora Nancy Andrighi, lojas online não são obrigadas a apagar anúncios denunciados por falta de certificação, como colchões sem o registro do INMETRO, apontados como irregulares por uma fabricante. A regra é válida para todos os produtos, incluindo celulares.
A decisão determina que o Mercado Livre somente é obrigado a remover um anúncio de um produto se receber uma ordem judicial sobre ele e não pode ser multado apenas por permitir que um anúncio de venda seja publicado em sua plataforma.
Andrighi se baseou no Artigo 19 do Marco Civil da Internet:
Busca-se evitar o abuso por parte dos usuários notificantes, o monitoramento prévio, a censura privada e remoções irrefletidas. Não é possível impor aos sites de intermediação a responsabilidade de realizar a prévia fiscalização sobre a origem de todos os produtos.
Além disso, o Supremo determina que a remoção do anúncio somente pode ser exigida se o anúncio do produto violar direitos de personalidade, pois é sempre necessário ouvir alegações dos dois lados do processo.
Desta forma, podemos entender que a Anatel ainda tem poder para fiscalizar e solicitar a remoção de produtos irregulares de lojas online, mas que marketplaces não podem ser responsabilizadas pelos anúncios veiculados em suas plataformas antes de serem notificadas judicialmente pela agência.
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