19 Maio 2016
O FBI parece avançar cada vez mais em sua briga para acessar dados dos usuários em investigações criminais. Após o caso contra a Apple, o Supremo Tribunal dos EUA aprovou uma regra que expande os poderes da agência FBI para hackear computadores. Agora, pela primeira vez, em um caso federal nos EUA, uma suspeita foi obrigado a usar sua impressão digital para desbloquear o seu iPhone usando o Touch ID.
De acordo com o relato do LA Times, um juiz federal assinou um mandado que permitiu ao FBI obrigar uma suspeita em um caso de roubo de identidade que desbloqueasse o seu dispositivo apenas 45 minutos depois de sua prisão. A suspeita é a namorada de um suposto membro da gangue Armenian.
O FBI queria a impressão digital de Paytsar Bkhchadzhyan, uma mulher de 29 anos de idade, de L. A. com uma série de condenações penais que não contestou a uma acusação criminal de roubo de identidade.
Embora o caso gere polêmica, o mandado é consistente com um caso de 2014, em que a Corte do Distrito de Virgínia decidiu que as senhas são protegidos pela 5ª Emenda contra a auto-incriminação, mas as impressões digitais não são.
Princípio da não auto-incriminação
O princípio ou garantia da não auto-incriminação consta na base jurídica e significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo. Isso inclui suspeitos, testemunhas e indiciados, e nenhuma autoridade pode forçar qualquer um a fornecer involuntariamente informações de qualquer tipo, nem mesmo declarar ou fornecer dados, objetos e provas que o incrimine.
Isso significa que para confessar ou admitir algum crime ou cumplicidade, o suspeito deve estar completamente consciente deste ato. Ou seja, ao ser interrogado, é necessário que sua confissão (se ocorrer) seja voluntária.
O conceito é muito antigo, e obviamente as tecnologias atuais exigem uma revisão da lei. Pois um conteúdo em um smartphone pode incriminar um suspeito sem que ele tenha consciência disso, e é nisso que está o debate.
Debate
Especialistas legais têm visões diferentes. Alguns professores de direito dizem que a visão de que impressões digitais estão dentro de uma categoria de "evidência real ou física" está agora ultrapassada, uma vez que a impressão digital pode proporcionar acesso a dados incriminatórios. Um dos que tem essa opinião é Susan Brenner, professora de direito na Universidade de Dayton, que estuda a relação entre a tecnologia digital e direito penal.
Não se trata de impressões digitais e os leitores biométricos [mas sim] o conteúdo do que o smartphone, muito do qual vai ser sobre ela, e muito que poderia ser incriminatório.
Já Albert Gidari, diretor de privacidade no Centro de Stanford Law School para Internet e Sociedade, disse que a ação pode não violar a restrição da 5ª Emenda de auto-incriminação.
Ao contrário de revelar senhas, você não é obrigado a falar ou dizer o que está 'em sua mente' para a aplicação da lei. 'Coloque o seu dedo aqui' não é testemunhal ou auto-incriminatório.
Neste caso particular, o argumento vai mais longe. Bkhchadzhyan declarou "não contestação" para a acusação de crime de roubo de identidade. Significa que trata-se de uma situação particular que pode não ocorrer em outros casos onde o FBI desejar obrigar suspeitos a desbloquearem os iPhones.
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