
Curiosidade 02 Out
04 de outubro de 2024 95
Atualização (04/10/2024) - RS
A disputa entre Apple e Gradiente pelo uso da marca “iPhone” teve um novo capítulo esta semana. Nesse sentido, duas ações judiciais relacionadas às duas empresas foram decididas na justiça e ambas favoreceram a maçã. Esses processos foram julgados pela Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O relator é o desembargador federal Wanderley Sanan Dantas e o colegiado acabou concordando sem contestações com sua decisão em ambos os casos.
No primeiro caso mencionado, a Gradiente “pediu a nulidade da marca iPhone da Apple”. Afinal, ela registrou a marca “G Gradiente Iphone” em 2000 no Brasil, bem antes do primeiro celular da gigante de Cupertino. Inclusive, modelos da linha começaram a chegar ao país somente em 2007, na segunda geração.
Esse pedido acabou sendo negado pela “convivência pacífica das marcas”. De acordo com Dantas, as duas companhias possuem “elementos nominativos e figurativos” diferentes o suficiente para que o cliente não se confunda.
Quanto ao segundo processo, a Apple solicitou que “G Gradiente Iphone” fosse considerada caduca, quando uma marca perde a validade devido à falta de uso. Apesar da Apple ter um parecer favorável em primeiro grau, ela “não poderia tramitar em conjunto com a ação ajuizada pela Gradiente”. Assim, foi considerada nula por causar um “vício instransponível” no julgamento.
Apesar disso, a disputa entre as empresas continua com debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Apple ser dona exclusiva da marca “iPhone” e derivados no país ou não. Os primeiros votos do STF e a Procuradoria Geral da República deram causa para a maçã, por enquanto.
Michel Temer, ex-presidente do Brasil, virou advogado da marca brasileira durante o processo.
Atualização (24/10/2023) - EB
A disputa entre Gradiente e Apple, ao contrário do que se imaginou, não foi decidida em junho deste ano e ainda está em julgamento no plenário virtual, a plataforma online do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora o ministro Dias Toffoli determinou que a disputa pela marca iPhone seja julgada no plenário físico.
Até a noite da última segunda-feira (23), oito ministros haviam votado na plataforma do STF, que marcava 5 votos em favor da Apple e 3 para a Gradiente. Confira o resultado da votação parcial:
Em favor da Apple:
Favoráveis a Gradiente:
Edson Fachin se declarou suspeito e não participou do julgamento.
Dentre os argumentos citados pela Apple, destaca-se o uso da letra "i" no início dos nomes dos produtos que são relacionados a ela, como iPad e iMac. A norte-americana diz que a Gradiente até pode utilizar o nome, desde que ele seja como uma expressão completa como "Gradiente Iphone".
Em contrapartida, a Gradiente afirma que tem direito sobre uso da marca por tê-la registrado no INPI em 2000 e ter obtido a concessão sobre ela em 2008, após o lançamento do iPhone. Neste caso, o julgamento considera que o INPI não poderia desconsiderar este fato ao conceder o direito da marca a Gradiente.
A data para a discussão do caso no plenário ainda será definida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, quando os ministros devem reapresentar seus votos e podem até mudá-los até que o julgamento seja encerrado.
Atualização (29/05/2023) - por DT
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir a partir da próxima semana de quem é o direito de utilizar a marca "iPhone" no Brasil. A norte-americana Apple e a empresa brasileira de eletroeletrônicos Gradiente disputam judicialmente sobre esse tema há 11 anos.
Conforme noticiou o colunista do jornal O Globo, Lauro Jardim, o plenário virtual do STF irá decidir a causa no próximo dia 2 de junho, e até o dia 12 os ministros podem votar sobre o tema e, finalmente, dirimirem esse conflito que dura há mais de uma década.
A disputa já passou por todas as instâncias judiciais anteriores e o plenário do STF decidiu que a questão tem nível constitucional e que seria julgada pela corte. Vale relembrar que a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer favorável à Apple.
Se o plenário do STF julgar que o recurso for procedente, a Apple pode ser obrigada a pagar para a Gradiente, no mínimo, uma porcentagem de todos os iPhones já vendidos no Brasil, além de ter que remunerar a empresa brasileira para usar o nome "iPhone" no país.
Tudo começou em 2000, quando a IGB Eletrônica, a controladora da Gradiente, deu entrada no processo de registro da marca “Gradiente Iphone”, que foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) somente oito anos depois, em 2008.
Em janeiro de 2007, a Apple lançou o seu primeiro iPhone nos Estados Unidos e o aparelho chegou no Brasil em setembro do mesmo ano. Em 2013, a Maçã entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a anulação do registro da Gradiente.
Atualização (20/07/2022) - por DT
O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer favorável à Apple no processo de disputa pelo uso exclusivo da marca "iPhone" no Brasil. O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (15).
A ação foi movida pela empresa brasileira IGB Eletrônica, responsável pela marca Gradiente, que afirma ter pedido o registro da identidade "G Gradiente Iphone" no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sete anos antes da Apple lançar seu primeiro iPhone no Brasil.
Contudo, o registro só foi aceito pelo INPI em janeiro de 2008, o que a Gradiente diz ter sido um erro do instituto. Por sua vez, a Apple contesta a IGB Eletrônica ao afirmar que a marca "iPhone" (com "i" minúsculo e "P" maiúsculo) é usada pela empresa desde 1998.
Já no parecer da Procuradoria-Geral da República, Aras afirmou que, antes da aprovação do pedido de registro feito pela IBG Eletrônica junto ao INPI, a marca iPhone, da Apple, se tornou conhecida mundialmente após mudanças significativas no mercado de eletrônicos.
Por essa razão, o uso da marca não ficaria restrito unicamente ao "requisito da anterioridade, devendo ser analisado o contexto superveniente e as alterações fáticas relevantes", concluiu o PGR, de acordo com informações do site Tilt (UOL).
Sem um consenso entre as empresas, o caso será julgado pelo plenário do STF. A ação tem como relator o ministro Dias Toffoli e ainda não possui uma data prevista para entrar na pauta da Corte. Nas instâncias inferiores, as decisões foram favoráveis à Apple.
Texto original (18/03/2022)
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem, quinta-feira (17), por unanimidade dos 11 ministros, a decisão de competência para julgar um Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) que envolve a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, e a Apple.
A disputa jurídica entre a empresa brasileira eletroeletrônicos e a norte-americana se arrasta há mais de uma década e envolve a exclusividade da marca "iPhone" no Brasil. Agora, o STF deve julgar o mérito da questão em breve.
Tudo começou em 2000, quando a IGB Eletrônica deu entrada no processo de registro da marca “Gradiente Iphone”, que foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) somente oito anos depois, em 2008.
Em janeiro de 2007, a Apple lançou o primeiro iPhone nos Estados Unidos e o aparelho chegou no Brasil em setembro do mesmo ano. Em 2013, a Maçã entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a anulação do registro da Gradiente.
Desde então, as duas travam uma disputa pelos direitos da marca. O pedido de nulidade da Apple foi aceito pela justiça brasileira e a fabricante americana pediu que a Gradiente não adotasse a marca Iphone com “i” maiúsculo.
A Gradiente recorreu ao mesmo STJ sustentando que a expressão com o “i”, minúsculo, é simplesmente indicativa de acesso à internet e alegou que a anulação do registro aconteceu pelo sucesso do produto da Apple, não por questão de direito.
Em 2018, após do processo circular por instâncias inferiores da Justiça, o STJ favoreceu a Apple em uma decisão que retirava a exclusividade da marca “iPhone” da Gradiente.
A IGB Eletrônica recorreu ao STF depois de ficar insatisfeita com o resultado. A Corte negou o pedido inicialmente, mas em agosto de 2020 iniciou a tramitação sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
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