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Prefeitura de SP cria novas exigências para apps de transportes e empresas reclamam

08 de janeiro de 2019 5

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), assinou na última semana um decreto que traz uma série de mudanças para aplicativos de transporte como Uber, Cabify e 99. De acordo com a prefeitura da capital, a mudança visa garantir mais segurança para o paulistano.

Com isso, as regras devem entrar em vigor em 90 dias, sendo que os motoristas agora precisam atender e seguir a novas exigências:

curso de qualificação, carteira nacional de habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada, Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo, declaração de prestação de serviços emitidas por operadoras credenciadas pela prefeitura, seguro que cubra acidentes de passageiros, DPVAT e o Cadastro Municipal de Condutores emitido pelo Departamento de Transporte Público.


A prefeitura de São Paulo também listou algumas exigências para os veículos, confira:

Eles precisam ter fabricação máxima de oito anos (2010), inspeção veicular anual, identificação visível e legível do aplicativo, placa do carro registrada na capital e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP).

Já as empresas de aplicativo agora são obrigadas a compartilhar dados dos motoristas para que a cidade possa regular as políticas públicas de mobilidade urbana. De acordo com a prefeitura, os motoristas já podem obter o "Conduapp" provisório ao se inscrever em um curso de qualificação que tem duração de 16 horas.

Empresas reclamam

Com a publicação das regras, as principais empresas de transporte criticaram alguns dos pontos que "inviabilizam" a sua atuação e a dos motoristas associados. Uma delas é o Conduapp, a proteção dos dados dos parceiros e a obrigatoriedade dos carros serem da cidade de São Paulo.

A Cabify disse ao Mobile Time que os principais problemas da lei de São Paulo é que o texto ainda não está claro, sendo que a exigência de carros emplacados somente na capital vai na contramão ao que diz a legislação federal:

Na contramão da lei federal, a cidade de São Paulo criou uma proibição a proprietários de carros licenciados em outros estados (inclusive alugados). Assim, haverá a restrição da oferta do serviço e comprometimento da renda de diversos profissionais e suas famílias. Esta regra, inclusive, fere a liberdade econômica e de profissão, defendidas pela Constituição. [...] O setor da mobilidade aguarda o detalhamento e diretrizes da Prefeitura de São Paulo sobre o ambiente seguro para qualquer tipo de compartilhamento de informações

Prefeitura responde

A Secretaria de Transportes e Mobilidade (SMT) respondeu aos pontos criticados pelas empresas com uma nota:

O decreto contempla as diretrizes da Lei Federal 13.640/18, que determina que compete aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte de passageiros por aplicativo, e as normas municipais com os requisitos para exploração dessa atividade econômica. Os motoristas das empresas de transportes de passageiros por aplicativo precisarão ter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), obtidos junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), para prestar serviço na cidade de São Paulo.


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