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Segurança 12 Mar
14 de março de 2024 145
Atualização (14/03/24) - JB
Após pedir explicações ao governo federal, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu levar para julgamento em plenário uma ação que pede o fim do programa Remessa Conforme.
A data para que o caso seja julgado pelos demais 10 ministros ainda não foi confirmada, mas o fato dele ser levado ao plenário é algo que deve chamar a atenção de quem se interessa pelo assunto, uma vez que as sessões são transmitidas pela TV Justiça.
No processo, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio De Bens, Serviços e Turismo) argumentam que a criação do Remessa Conforme tem "vício de constitucionalidade".
Esta desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Disto decorrem violações aos princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.
Em outra frente, o varejo tem articulado para que o governo crie uma taxa para compras abaixo dos US$ 50, mas a "solução" pode passar por um aumento na alíquota de ICMS dos estados.
Isso porque todas as encomendas são obrigadas a pagar o imposto estadual e subir a taxa de 17% para 25% pode fazer o papel de afastar ainda mais o consumidor brasileiro das importações.
Texto original (05/03/24)
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo varejo contra o programa Remessa Conforme.
Por isso, em despacho realizado nesta semana e obtido pelo Valor, a ministra Cármen Lúcia determinou que o governo federal preste informações, em até dez dias, sobre o funcionamento do programa.
determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República, ao Presidente do Congresso Nacional e ao Ministro da Fazenda, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias.
Segundo o argumento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), há vício de constitucionalidade na isenção do imposto de importação dentro do Remessa Conforme, uma vez que a desoneração tributária das remessas postais internacionais de até US$ 50 não possui equivalência nas transações nacionais.
Por enquanto, não há prazo para que o STF julgue a Adin, mas o varejo segue protestando contra a isenção federal para compras de valor inferior aos US$ 50. Muitas empresas e entidades do setor alegam que há uma "concorrência desleal" com plataformas chinesas.
Por outro lado, varejistas estrangeiras dizem que o programa Remessa Conforme acabou "afastando" os brasileiros. Por isso, técnicos do governo orientam o Ministério da Fazenda a ter muita "cautela" ao analisar a taxação de todas as importações com imposto federal.
Isso porque há um sério risco da ação acabar reduzindo a atual arrecadação, afastando também os marketplaces da regularização proposta pelo Remessa Conforme.
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