
Motorola 27 Dez
Atualização (31/12/2024) - YB
Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acabou sancionando uma nova lei que trazia o DPVAT de volta, juntamente com diversas mudanças. A medida que havia sido suspensa em 2020 sob o governo de Jair Bolsonaro foi reativada, mas hoje (31/12), antes do ano acabar, o presidente sancionou uma nova lei que dá um fim ao DPVAT.
A nova medida que exclui o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito foi inserida em uma lei aprovada recentemente pelo Congresso e que também compõe parte do pacote de ajuste fiscal que é ideia da atual gestão.
Quando sancionada pela em maio deste ano, o novo seguro obrigatório DPVAT para os motoristas passaria a se chamar SPVAT e a ideia é que fosse cobrado oficialmente a partir de 2025, mas isso já não será mais feito por meio da nova lei.
Ou seja, não há necessidade de pagamento do seguro e ele permanecerá extinto a partir do próximo ano. Embora seja comemorado por alguns, é importante lembrar que a extinção do seguro pode causar que vítimas de acidentes fiquem sem indenização. Para ter acesso, será necessário recorrer a um plano privado ou por meio de processos contra o condutor.
Contra a medida para derrubar o seguro, a equipe econômica do governo teceu críticas ao Congresso devido à pressão exercida. E aí, o que acha da mudança? Aproveite e confira mais novidades do Brasil.
Texto original - 17/05/2024
O seguro DPVAT voltará a ser cobrado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar a lei que estabelece a volta desse imposto. Com vetos, o tributo ainda não tem valores definidos e não se sabe ainda quando o primeiro pagamento poderá ser feito. Inclusive, ele mudará de nome e será batizado como SPVAT.
Vale lembrar que a cobrança foi extinta em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro. Assim como antes, a ideia é que a cobrança seja feita de proprietários de veículos novos e usados. O objetivo principal é que o tributo seja utilizado para pagar as eventuais indenizações por acidentes.
A sigla SPVAT se refere a Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito. Nesse sentido, a lei passa a direcionar entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago aos estados e cidades com serviço de transporte público coletivo, seja municipal ou metropolitano.
Outro repasse que vale a pena destacar é o de 5% do valor total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, para ser utilizado para divulgar o tributo e programas de prevenção de problemas.
Em geral, o presidente Lula vetou dois artigos da lei. No caso, eles previam multa e infração grave para os motoristas que não fizessem o pagamento no prazo previsto. O governo justificou que essas medidas são excessivas, já que a lei já define que o seguro seja obrigatório para o licenciamento anual.
O texto diz que a cobertura do tributo inclui morte, invalidez permanente, total ou parcial. Além disso, o serviço também prevê reembolso de despesas médicas, reabilitação das vítimas e serviços funerários.
As vítimas do acidente que apresentarem provas do acidente e dos danos causados, terão direito à indenização do seguro SPVAT. Em caso de morte, o texto diz que a indenização e o reembolso das despesas são enviados ao cônjuge e aos herdeiros.
O prazo, por sua vez, é de 30 dias para o pagamento em conta corrente. Em caso de atraso, será feito um reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.
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