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Prefeitura do Rio regulamenta uso de patinetes elétricos na cidade

03 de julho de 2019 4

Seguindo o exemplo de São Paulo, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou nesta quarta-feira (3) a regulamentação do uso de patinetes elétricos na cidade. O decreto estabelece algumas regras para os equipamentos:

Devem conter indicador e limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Os patinetes também precisam ser numerados, ter identidade visual própria (adesivos ou pinturas) e possuir limite de velocidade de 20 km/h.

O decreto assinado pelo prefeito também estabelece alguns critérios e regras para os usuários. Assim, a utilização dos equipamentos fica restrita aos maiores de 18 anos de idade e só pode ser feita individualmente, sendo proibida a condução de animais, passageiros e cargas.


O texto ainda afirma que os usuários que desrespeitarem a lei podem ser responsabilizados civil, penal e administrativamente, com a possibilidade de apreensão do equipamento. Além disso, a reparação de qualquer dano, ao município, aos usuários ou terceiros, salvo em caso de culpa exclusiva destes, serão suportadas pela empresa operadora do sistema.

A circulação dos patinetes elétricos agora também deve ser feita em ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas, além de vias urbanas. As empresas ainda precisam limitar a velocidade máxima dos equipamentos a até 12 km/h para os usuários considerados iniciantes.

Já em parques, praças, vias fechadas ao lazer e faixas compartilhadas em calçadas (devidamente sinalizadas), a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. O texto também proíbe a circulação dos patinetes em calçadas, de qualquer dimensão, e nas vias exclusivas do VLT.

De acordo com o texto do decreto, é recomendado que os usuários utilizem equipamentos de segurança, como os capacetes. Além disso, durante o próximo mês a fiscalização da prefeitura será feita de forma educativa, sendo esse o prazo de adaptação para as empresas.

A prefeitura também estabeleceu que as prestadoras do serviço precisam se credenciar para atuar na cidade, não podendo aumentar a frota ou ampliar a área em que o transporte é oferecido sem autorização do poder executivo.


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