Economia e mercado 19 Jan
Atualização (21/01/2021 às 20h20) - Renan Dores
A Apple vem causando enorme polêmica em todo mundo graças à questionável decisão de remover o carregador e outros acessórios das caixas de seus iPhones "em prol do meio ambiente". Infelizmente, a medida tem se tornado tendência, ainda que outras fabricantes tenham seguido o mesmo caminho de maneira mais branda.
Órgãos de defesa do consumidor como o Procon de São Paulo e de Santa Catarina não ficaram nada satisfeitos com isso, e chegaram a notificar a gigante de Cupertino sob risco de aplicação de sanções à empresa. No entanto, parece que não há reversão quanto a isso, como mostra recente caso de Justiça.
Um cliente que adquiriu um iPhone 11 sem o carregador decidiu processar a Apple, requisitando que a fabricante fosse obrigada a vender seus aparelhos no Brasil com o carregador.
Segundo os autos do processo, o reclamante busca “a proibição de prática de venda casada pela ré, a qual busca tão somente aumento de seus lucros”. Em resposta, a Apple disse que a ausência dos itens “foi devidamente anunciada tanto pela vendedora quanto pela montadora”, não sendo assim um caso de deficiência de informação.
O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu razão à fabricante, e definiu o processo como improcedente. O magistrado afirma que a Justiça não pode impedir a venda de celulares sem carregador, ainda que "a decisão seja questionável", cabendo ao consumidor levar isso em conta na hora da compra, “optando, se o caso, pela concorrência”.
Ainda segundo o juiz, não cabe ao Judiciário intervir de maneira tão drástica, já que "no Brasil, vigora o capitalismo". Por fim, o magistrado acredita "ser ingênuo" pensar que a ação do Estado poderia proteger os direitos do consumidor. “Caso se passe a obrigar a Apple Computer Brasil Ltda a fazer a venda conjunta, por óbvio que tal será repassado ao preço dos produtos”, conclui.
Texto original (08/12/2020 às 07h58)
Seguindo o exemplo da entidade de São Paulo, o Procon de Santa Catarina também notificou a Apple Brasil por ter deixado de fornecer carregador na caixa dos iPhones vendidos no país. De acordo com o órgão, essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Comentando o assunto, Tiago Silva, diretor do Procon-SC, disse que a justificativa ambiental não pode ser usada para retirar um acessório essencial para o funcionamento do smartphone:
Não faz o menor sentido a empresa parar de fornecer o carregador para reduzir danos ambientais sem oferecer um plano de ação para que isto, de fato, aconteça. Nem parar de fornecer estes acessórios, comprometendo a funcionalidade do smartphone.
Contudo, diferente do Procon-SP, o órgão de Santa Catarina não cita a possibilidade da Apple estar fazendo a venda casada de produtos.
O entendimento em SP é que, se não for possível carregar o celular com qualquer carregador, a Apple está promovendo uma venda casada ao exigir que o comprador adquira um acessório separadamente.
Em Santa Catarina, o Procon deu 48 horas para que a fabricante responda aos seguintes questionamentos:
O Procon-SC exige que a Apple informe aos consumidores quais as alternativas para carregar o novo aparelho garantido, qual a estimativa de tempo para o carregamento e que especifique claramente qual a garantia de cada um dos itens.
O órgão catarinense também alerta que "em caso de descumprimento, a Apple poderá sofrer sanções administrativas e ser enquadrada pelo crime de desobediência".
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