Segurança 07 Ago
A Anatel publicou na última segunda-feira (5) a versão consolidada do Manual Operacional do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Dentre as novas regras, destaca-se a proibição na elevação de preços de planos pelas operadoras em contratos com menos de 12 meses.
Segundo o Manual, as operadoras somente poderão reajustar preços de contratos após 12 meses, com exceção para a telefonia fixa. O reajuste também deve estar previsto no contrato e ter como base o valor da oferta e transparência sobre a evolução dos preços nos últimos 5 anos.
A Anatel também determina que valores cobrados indevidamente dos consumidores devem ser devolvidos em dobro, com juros de 1% ao mês, proporcional ao dia e acrescidos de correção monetária pelo mesmo índice usado na cobrança por atraso. O assinante também terá o direito de escolher como quer receber o valor.
Cópias de gravações de atendimento telefônico e digital devem ser disponibilizadas para os consumidores em até 48 após serem solicitadas e mantidas por até 90 dias em registro pelas operadoras.
Também ficou determinado que as operadoras poderão cortar serviços de telefonia, internet e TV quinze dias após notificarem o consumidor sobre a inadimplência, mas serão proibidas de cobrar sobre a utilização dos serviços durante este período.
As novas regras valerão a partir de 2 de setembro, mas o portal Telesíntese aponta que algumas delas já foram questionadas pelas operadoras com pedidos em análise sigilosa pela Anatel, que negou a possibilidade de suspensão de qualquer regra.
Falando em ofertas de operadoras, a Anatel lançou um site com um comparador de planos de telefonia, internet, TV por assinatura e combos para facilitar a escolha dos consumidores.
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