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Senado prorroga votação de mudança na Lei da TV Paga que favoreceria AT&T

11 de setembro de 2019 4

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicações do Senado Federal adiou a votação do parecer do senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ) sobre o PL 3.832/2019, o qual estabelece mudanças para a Lei do SeAC – ou Lei da TV Paga. A aprovação do projeto autorizaria a compra da Time Warner pela AT&T no país.

A proposta criada pelo senador Vanderlan Cardoso (PP/GO) define a extinção dos artigos 5 e 6 da legislação, os quais impedem que operadoras de telecomunicações adquiram produtoras de conteúdo ou emissoras de vídeo ou de radiodifusão.

O impasse acontece devido ao seu impacto também no serviço de internet, com consequências ainda sem análise por parte dos parlamentares. Entre as questões, está o fim da arrecadação por parte dos estados.

Mesmo com a pressa do Governo Federal para a aprovação do PL, membros da base aliada propuseram emendas ao projeto. Um deles foi o líder do PSL na casa, Major Olímpio, que defendeu a adição de um item o qual obrigaria todas as prestadoras de TV por assinatura a carregarem os canais de TV aberta na grade em sua totalidade.

Na lei atual, tecnologias que não suportam a inclusão de todas essas emissoras ficam dispensadas da exigência – como é o caso do DTH, por satélite. No entanto, caso haja essa emenda, as empresas terão de cumprir a norma de alguma maneira.

Compra da Oi

O interesse do Planalto pela aprovação rápida do PL 3.832/2019 está na promessa da AT&T de que, caso a proposta avance, poderá realizar mais investimentos no país, como a compra da Oi ainda neste ano.

Os dois artigos atuais da Lei do SeAC também são vistos como uma das causas para a extinção dos canais Esporte Interativo da TV paga – uma vez que a Turner faz parte do pacote adquirido pela AT&T, que é dona da SKY no Brasil. Se o PL não for aprovado, a operadora norte-americana terá de vender a provedora de televisão por assinatura no país.

E aí, quais são as suas expectativas para o futuro da Lei do SeAC e os desdobramentos do PL 3.832/2019? Comente conosco!


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