Economia e mercado 24 Jul
O senado brasileio aprovou nessa sexta-feira (03/04) o substitutivo do Projeto de Lei 1179/2020 de autoria do senador Antonio Anastasia, permitindo assim com que o início da vigência da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para janeiro do ano que vem.
Por consequência também, foi alterado também as sanções e multas para as empresas que não cumprirem a lei em questão, sendo a data de início o dia 01 de agosto de 2021, dando assim mais tempo para que as empresas possam se organizar considerando inclusive as dificuldades impostas pelo coronavírus (COVID-19).
Além da alteração nas LGPD, também foi suspenso por meio do Projeto de Lei o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), impossibilitando assim a desistência de compras de produtos perecíveis e medicamentos por delivery até o dia 30 de outubro.
Vale observar que, no caso da PL em questão, ainda é necessária a tramitação na na Câmara dos Deputados para que efetivamente possa ser promulgada e virar uma lei com efeitos legais.
Conhecido como LGPD, a Lei de Proteção de Dados Pessoais é um dispositivo legal promulgado pelo governo brasileiro que visa padronizar ações de proteção aos dados pessoais de nacionais, além de permitir a punição de empresas em caso de descumprimento dos preceitos nela incluidas.
Entre os direitos reconhecidos temos que a pessoa deve ter respeitado o direito à privacidade, a liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, bem como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem e mais.
As empresas que violarem essa lei podem sofrer de advertências a multas que variam de valor fixo limitado a 50 milhões por infração ou de multa diária, além de poder exigir o bloqueio ou exclusão dos dados pessoais atrelados a infração identificada.
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