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Coronavírus: LGPD e o monitoramento de celular para evitar aglomerações | Detetive TudoCelular

14 de abril de 2020 2

O mundo inteiro tem se adaptado para poder combater a pandemia de coronavírus. Uma das medidas encontradas por vários locais do globo terrestre é monitorar os celulares das pessoas, a fim de evitar aglomerações de pessoas nas ruas. Os Estados Unidos já utilizariam o método desde o final de março, assim como oito operadoras de diferentes países na Europa.

O Brasil, por meio do Ministério da Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), divulgou esse tipo de operação no dia 2 de abril. Menos de duas semanas depois, o governo de São Paulo também anunciou a realização da iniciativa, em parceria com as operadoras.

Um dos principais temores quanto a essa medida é a quebra da privacidade dos usuários de celulares, além da incerteza de que dados serão obtidos pelos órgãos envolvidos e como serão usados no futuro.

Outra questão se trata de possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para entrar em vigor no mês de agosto deste ano – com possibilidade de ser adiada devido à pandemia. Entenda mais sobre o assunto a seguir:

Como fica a LGPD?

Atualmente em período de vacatio legis – ou seja, está aprovada, mas ainda não em vigor –, a LGPD já tem movido desde o ano passado a mudança de políticas de privacidade por parte de várias empresas. A regulamentação – baseada na GDPR europeia – prevê que os dados pessoais não sejam usados sem o consentimento prévio dos indivíduos.

Contudo, as medidas de dentro do Brasil têm gerado um questionamento sobre uma possível violação prévia das regras já previstas na Lei Federal n° 13.853. Para o advogado e diretor do Instituto Avanzi, Dane Avanzi, o grande problema está em não obter a autorização prévia dos usuários para o monitoramento.

“O assunto é polêmico. Se, por um lado, o estado de emergência e calamidade pública fragiliza a saúde, e, em razão da quarentena, por via oblíqua, a economia da União, Estados e Municípios, por outro, não houve consentimento dos usuários de serviços de localização para serem rastreados com vistas a colaborarem com o controle da disseminação da epidemia. A questão do consentimento expresso é um dos pilares da lei, que visa conter os recorrentes vazamentos de dados que podem causar diversos prejuízos às pessoas.”


Dane Avanzi

Advogado e diretor do Instituto Avanzi

O especialista entende que o principal ponto em destaque neste momento é a liberdade e cobra que os poderes públicos devem obedecer às exigências da LGPD para o tratamento de armazenamento das informações da melhor forma.

Governos garantem privacidade

Em todos os locais nos quais as iniciativas de monitoramento de celulares são implementadas – não somente no Brasil e em suas unidades federativas –, há uma unanimidade ao falar que a privacidade dos dados dos usuários será mantida.

A principal medida aplicada para garantir a segurança das informações pessoais dos clientes consiste na anonimização delas. Ou seja, os órgãos públicos responsáveis pelo monitoramento não terão acesso ao número de celular nem a quem ele pertence. Apenas conseguirão rastrear o sinal de rede e o local de onde vem.

Outra iniciativa a ser utilizada é o armazenamento em nuvem desses dados de localização, para facilitar a exclusão de tudo o que as entidades podem coletar no momento, quando combate ao novo coronavírus for concluído.

Operadoras se posicionam

Em nome das operadoras de telecomunicações no país, o Sinditelebrasil deu maiores explicações sobre a iniciativa ao TudoCelular. De acordo com a entidade, os “mapas de calor” entregues aos governos federal e estadual ao longo da calamidade pública seguem a legislação aplicável, inclusive a LGPD.

O Sindi ainda confirmou que os dados fornecidos ficarão organizados de maneira anônima e não incluem números de celulares nem informações sensíveis dos usuários. Confira a nota na íntegra:

“O Sinditelebrasil informa que os dados que estarão nos ‘mapas de calor’, disponibilizados sob demanda para os governos federal e estadual durante o período de calamidade pública, visam exclusivamente o combate ao Covid-19 e seguem estritamente a legislação aplicável, inclusive a LGPD. Serão dados estatísticos e organizados de forma agregada e anônima. Em nenhum momento serão coletados dados de celulares nem serão gerados dados individuais. Não se identificam pessoas, mas a quantidade de linhas por antena. A solução estará à disposição das autoridades públicas mencionadas.”

E aí, você acredita que o monitoramento de celulares para conter a pandemia de coronavírus viola a LGPD e a privacidade dos usuários como um todo? Interaja conosco!


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