
Segurança 28 Mai
18 de junho de 2021 0
Na última quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso da Associação Nacional das Operadoras de Celular (Acel), onde as empresas pedem que investigadores e membros do Ministério Público (MP) não obtenham acesso aos dados pessoais de suspeitos envolvidos no tráfico de pessoas.
As operadoras de telecomunicação argumentam que a decisão poderia configurar na violação de privacidade dos usuários, se opondo à Lei nº 13.344 de 2016 que obriga o repasse de dados para delegados e representantes do MP em investigações contra esse tipo de crime, independendo de autorização judicial.
A Acel colocou a solicitação oficialmente em 2017 para impugnar os decretos da lei. De acordo com a associação, o texto fere os princípios de privacidade e sigilo de comunicações. Rodrigo de Bittencourt, advogado representando a Acel, argumenta que a maneira como a legislação está redigida pode configurar em uma "ofensa à intimidade dos indivíduos".
Na época, a procuradoria geral deu parecer contrário à solicitação das operadoras. As autoridades afirmavam que a Constituição Federal assegura a privacidade dos usuários de serviços brasileiros de telecomunicação, mas não mantém a inviolabilidade para as informações cruciais para o combate ao crime.
A Defensoria Pública da União (DPU), representada pelo defensor Bruno Arruda, argumenta que a celeridade para a resolução de casos desse crime organizado é fator-chave para adotar contramedidas e apresenta dados acerca do tráfico internacional de pessoas. O relatório nacional divulga que cerca de 25 mil vítimas foram detectadas no mundo em 2016.
O atual vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, ressalta que a lei torna apenas dados cadastrais simples acessíveis pelas autoridades, portanto, o legislador foi modesto. Desta forma, o Ministério Público argumenta que há constitucionalidade no atual texto.
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