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Netflix, Prime Video e mais: Senado aprova cota de produções nacionais em streamings

16 de abril de 2024 11

Em dezembro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado prorrogou a cota para exibição de filmes nacionais nos cinemas e agora foi aprovada a mesma medida para serviços de streaming como Netflix, Prime Video e outros.

A votação realizada nesta terça-feira envolve a proposta aprovada em novembro de 2023, que precisou ser aprovada novamente por questões regimentais. O resultado foi de 17 votos a favor e um contra as cotas de produções nacionais para plataformas de streaming em território nacional.

A cota de produções nacionais será válida para plataformas com faturamento bruto anual superior a R$ 96 milhões, que serão fiscalizadas pela Ancine. A cota será definida conforme a quantidade de obras disponíveis no catálogo da plataforma.

  • Mais de 2 mil obras: no mínimo, 100 produções brasileiras
  • Mais de 3 mil obras: no mínimo, 150 produções brasileiras
  • Mais de 4 mil obras: no mínimo, 200 produções brasileiras
  • Mais de 5 mil obras: no mínimo, 250 produções brasileiras
  • Mais de 7 mil obras: no mínimo, 300 produções brasileiras

Além disso, metade das produções brasileiras ofertadas devem ser de produtoras nacionais independentes, excluindo vídeos hospedados por plataformas de terceiros, como o YouTube.

Os serviços de streaming podem ser dispensados dessas exigências, desde que comprovem a impossibilidade de atingir os números mínimos exigidos.

Plataformas de vídeos online como YouTube, TikTok e canais de televisão online FAST também serão contemplados pelas regras que, até então, eram restritas a plataformas de streaming pagos.

De acordo com as regras, as plataformas agora serão obrigadas a pagar uma taxa de até 3% sobre a sua receita bruta, que será recolhida como Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que repassará o valor para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para fomentar a produção de séries, filmes e outros conteúdos no Brasil.

A medida vale para todas as empresas que oferecem serviços no território brasileiro, tendo sede nacional ou não. Elas ainda devem ser credenciadas pela Ancine e terão até 180 dias após o início da oferta dos seus serviços no Brasil para solicitar o pedido de cadastro.

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